Os regimes de Mudança de Par Instituição/Curso e Reingresso aplicam-se aos candidatos de instituições de ensino superior português e estrangeiro que pretendam efetuar matrícula e inscrição nos cursos de licenciatura, aplicando-se os seguintes regimes, de acordo com o tipo de situação de cada estudante:
Mudança de par instituição/curso o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos anteriores, realizou uma inscrição.
A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Reingresso o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido. (Artº 5º da Portaria nº 181-D/2015; Orientação nº 2/2016)
NOTE: Estas informações não dispensam a consulta da respetiva Legislação.