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  Sábado • 21 de Dezembro de 2024  PT EN

 

Suplemento ao diploma

 

O QUE É

É um documento complementar do diploma que:

  • descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma;
  • caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma;
  • caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o seu objetivo;
  • fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.

É um documento bilingue, escrito em português e inglês. Tem natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere.

QUEM EMITE E QUANDO

É emitido pela entidade competente para a emissão do diploma (Escola Superior de Educação de Coimbra). É emitido obrigatoriamente sempre que é emitido um diploma e só neste caso.

Pela emissão do suplemento ao diploma não pode ser cobrado qualquer valor.

ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUE INTEGRA

O suplemento ao diploma é emitido segundo o modelo elaborado pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES, integrando, obrigatoriamente:

A) Um preâmbulo, com o seguinte teor:

«A estrutura do suplemento ao diploma segue o modelo elaborado pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES. Tem por objetivo fornecer dados independentes e suficientes para melhorar a transparência internacional e o e o reconhecimento académico e profissional equitativo das qualificações (diplomas, graus, certificados, etc.). Destina -se a descrever a natureza, o nível, o contexto, o conteúdo e estatuto dos estudos realizados com êxito pelo titular do diploma a que este suplemento está apenso. São de excluir quaisquer juízos de valor, declarações de equivalência ou sugestões de reconhecimento. Devem ser preenchidas as oito secções, caso contrário, deve ser apresentada justificação.»

B) Oito secções com a seguinte estrutura e conteúdo:

  1. Informações sobre o titular da qualificação:
    1. Apelido(s);
    2. Nome(s) próprio(s);
    3. Data de nascimento (dia/mês/ano);
    4. Número ou código de identificação do estudante (se existir) e número do bilhete de identidade;
  2. Informações que identificam a qualificação:
    1. Designação da qualificação e título (se aplicável) que confere;
    2. Principal(ais) área(s) de estudo da qualificação;
    3. Designação e estatuto da instituição que emite o diploma ou certificado;
    4. Designação e estatuto da instituição [se diferente da instituição referida no n.º 2.3)] que ministra o curso;
    5. Língua(s) de aprendizagem e de avaliação;
  3. Informações sobre o nível da qualificação:
    1. Nível da qualificação;
    2. Duração oficial do programa de estudos;
    3. Requisito(s) de acesso;
  4. Informações sobre o conteúdo e os resultados obtidos:
    1. Regime de estudos;
    2. Requisitos do programa de estudos;
    3. Pormenores do programa de estudos (por exemplo, unidades curriculares ou módulos) e, para cada unidade do programa, as classificações obtidas e os créditos atribuídos;
    4. Sistema de classificação e, se disponíveis, orientações sobre a atribuição das classificações;
    5. Classificação ou qualificação final e eventual menção qualitativa (artigos 16.º e 17.º do Decreto –Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro);
  5. Informações sobre a função da qualificação:
    1. Acesso a um nível de estudos superior;
    2. Estatuto profissional (se aplicável);
  6. Informações complementares:
    1. Informações complementares (atividades elegíveis aprovadas em CTC);
    2. Outras fontes de informação;
  7. Autenticação do suplemento:
    1. Data;
    2. Assinatura;
    3. Cargo;
    4. Selo branco ou carimbo;
  8. Informação sobre o sistema nacional de ensino superior.

ATIVIDADES ELEGÍVEIS NO ÂMBITO DO PONTO 6.1. (aprovadas em CTC, de 13/9/2010 e 11/5/2011) - Informações complementares:

  • Membro de órgão do IPC;
  • Membro de órgão da ESEC;
  • Membro da AEESEC;
  • Participação em coros, grupos de teatro, grupos desportivos em qualquer U.O. do IPC, devidamente reconhecidos pela Presidência dessa U.O.;
  • Prémios de mérito académico;
  • Estágios não curriculares validados através de protocolo estabelecido pela ESEC;
  • Mobilidade internacional;
  • Participação na organização de eventos de carácter científico/cultural/desportivo (extracurriculares) devendo estes ser previamente reconhecidos pela Direção do Curso (este reconhecimento deve ser indicado no momento da organização do mesmo, no formulário “Ficha de eventos” da ESEC);
  • Realização de disciplinas isoladas, com aproveitamento (de outros cursos ou do mesmo deste que não sejam necessárias para obtenção do grau);
  • Realização de cursos livres, com aproveitamento, propostos pela ESEC ou outra U.O. do IPC;
  • Participação em trabalho/projetos/estudos/publicações científicas (extracurriculares) pela Comissão Científica do Departamento (ou pelo Conselho Técnico-Científico) a que pertence o curso ou por identidades externas acreditadas - identificar, indicar o período e a correspondência em ECTS;
  • Indicação de ter usufruído do estatuto de trabalhador-estudante e respetivos anos letivos;
  • Atividade de monitorização de estudo (ou tutoria por pares) após certificação pela ESEC;
  • Outros - devidamente validadas pelo Conselho Técnico-Científico.

LEGISLAÇÃO

  • Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro
  • Portaria nº 30/2008, de 10 de janeiro

COMO REQUERER...

O Suplemento ao Diploma é emitido obrigatoriamente sempre que é emitido o Diploma (só para os alunos que concluiram os cursos decorrentes do processo de bolonha).

No entanto, sempre que o aluno pretenda que sejam incluídas informações complementares, definidas como atividades elegíveis pelo Conselho Técnico-Científico, deverá preencher  o modelo de requerimento próprio para o efeito.

REQUERIMENTO (deve ser preenchido e entregue no Serviço de Gestão Académica: presencial, por correio ou através de mail - sga-atendimento@esec.pt)

 

 


 

Informações

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