NOTA: A aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos não confere, por si só, o direito à matrícula e inscrição num curso do ensino superior, ficando sujeito à realização de candidatura ao Concurso Especial de acordo com a legislação e os prazos que, para o efeito, vierem a ser publicados.