
Apresentação
A Lei de Bases do Sistema Educativo consagrou o direito ao acesso ao ensino superior a indivíduos que, não estando habilitados com um curso secundário ou equivalente, façam prova, especialmente adequada, de capacidade para a sua frequência. A Lei n.o 49/2005, de 30 de Agosto, veio estabelecer a flexibilização do sistema, ao atribuir a cada uma das instituições a responsabilidade pela selecção dos alunos adultos, privilegiando como critério a experiência profissional dos candidatos.
Desta forma, as Provas de Avaliação de Capacidade para a frequência dos Cursos Superiores dos Maiores de 23 vêm permitir o acesso a Cursos do Ensino Superior (1º Ciclo) a todos os que demonstrem competências para tal. Nesse sentido, as Instituições de Ensino Superior propõem um conjunto de provas de acesso aos seus cursos, aproximando-se de públicos que, por motivos diversos, pretendem agora obter uma formação de nível superior orientada para um desempenho profissional.
Nos últimos anos, são cada vez mais os candidatos a estas provas que ingressam nos cursos da ESEC.
Como forma de preparação para a realização das provas, a ESEC propõe aos seus candidatos, cursos de curta duração na área da Língua Portuguesa e nas áreas específicas do curso ao qual pretende candidatar-se, dando ainda ênfase à formação em métodos de estudos. Existe também a possibilidade dos candidatos aperfeiçoarem o seu Curriculum Vitae, por forma a adequar o mesmo ao que se pretende na avaliação do curricular, durante o processo de avaliação do Maiores de 23.
Condições de admissão às provas
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que, cumulativamente:
- não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior (a)
- tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
(a) Consideram-se não titulares de habilitação de acesso ao ensino superior todos os candidatos que:
-
não concluiu o ensino secundário ou
-
concluiu o ensino secundário, no entanto:
-
não realizou ou tendo realizado não obteve aprovação nas provas de ingresso (ao concurso nacional de acesso) exigidas para o par instituição/curso pretendido
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concluiu as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, mas estas já não se encontram válidas (são válidas no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes), ou
-
concluiu as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, estas encontram-se válidas, mas a candidatura ao ensino superio está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisito e o estudante não satisfez ou realizou.
[fonte DGES]
Os Cursos da ESEC
ESEC - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra - propõe 16 licenciaturas, três das quais em regime pós-laboral, em áreas disciplinares diversificadas.
A ESEC disponibiliza os seguintes cursos de 1º ciclo (Licenciatura):
Animação Socioeducativa (diurno e pós-laboral) | Arte e Design | Comunicação e Design Multimédia | Comunicação Organizacional (diurno e pós-laboral) | Comunicação Social | Desporto e Lazer | Educação Básica | Gastronomia | Gerontologia Social | Língua Gestual Portuguesa | Música | Teatro e Educação | Turismo (diurno e pós-laboral)
Navegue nos restantes separadores para obter mais informações sobre como se inscrever nas provas, legislação aplicável e os conteúdos a serem analisados nas diversas fases de avaliação.