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  Sexta Feira • 04 de Abril de 2025  PT EN

 

Pré-requisitos 2017/18 - Regulamentos/Legislação

 

Regulamentos/Legislação

 

Pré-Requisitos Desporto e Lazer

Toda a informação disponível não dispensa a consulta do respetivo Regulamento das Provas de Pré-Requisitos.

Provas de aptidão funcional, física e desportiva- verificação das capacidades de robustez e de domínio técnico básico necessárias à condução do ensino e treino de especialidade desportiva.

I. OBJETIVOS E NATUREZA DOS PRÉ-REQUISITOS
I.1. Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo C visam comprovar a aptidão funcional, física e
desportiva adequada às exigências do curso.
I.2. O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da
nota de candidatura ao ensino superior.
I.3. A realização dos pré-requisitos deve, sempre que possível, ocorrer nas mesmas datas em todas as escolas abrangidas
pelo presente regulamento.
1.4. Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma instituição de ensino superior abrangida pelo presente
regulamento.
1.5. Na eventualidade de realização de provas em mais de uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o
resultado da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas
pelo mesmo candidato.

 

Pré-Requisitos Música

Toda a informação disponível não dispensa a consulta do respetivo Regulamento das Provas de Pré-Requisitos.

Provas de aptidão musical - verificação das capacidades específicas no domínio da aptidão musical.

NOTAS PRÉVIAS
1. A realização dos pré-requisitos deve ocorrer nas mesmas datas, sempre que possível, em todas as Escolas abrangidas pelo
presente Regulamento.
2. Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma instituição de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.
3. Na eventualidade de realização de provas em mais de uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da
prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo
candidato.
4. As instituições de ensino superior deverão divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical.
I – OBJETIVOS E CONTEÚDOS
I.1. A prova de pré-requisitos para acesso aos cursos constantes do Grupo G visa avaliar a aptidão musical necessária à
frequência do curso.
I.2. A prova de pré-requisitos constará de duas partes, uma escrita e outra oral, cujos conteúdos constam do presente
Regulamento.

 

Emolumentos aplicáveis

Na inscrição nas Provas de Pré-Requisitos, será aplicado o emolumento de 50€, de acordo com o ponto 2.2 da Tabela de Emolumentos em vigor.

 


 

Informações

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