Destinatários
Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Os titulares do grau de Licenciado em Música, Professores de Educação Musical do Ensino Básico, Ciências Musicais, Estudos Artísticos (vertente Música) ou equivalente legal, ou em áreas afins, que cumpram o estipulado no Decreto-Lei nº 43/2007, de 22 de fevereiro;
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Música, ou equivalente legal, ou em áreas afins, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo e que cumpram o definido no Decreto-Lei nº 43/2007, de 22 de fevereiro;
c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico da ESEC, como satisfazendo os objetivos do grau de Licenciado em Música, Música, Professores de Educação Musical do Ensino Básico, Ciências Musicais, Estudos Artísticos (vertente Música), ou em áreas afins e que cumpram o definido no Decreto-Lei nº 43/2007, de 22 de fevereiro;
d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico da ESEC, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos, desde que cumpram o definido no Decreto-Lei nº 43/2007, de 22 de fevereiro.
O reconhecimento a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de Licenciado ou o reconhecimento desse grau.