Logotipo IPC

  esec no facebook esec no twitter ESEC no youtube by ESECTV
  Quinta-Feira • 03 de Julho de 2025  PT EN

05.04.2016

Conferência: Apresentação CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social

7 de Abril | 10h30 | Auditório da ESEC

No âmbito da Mostra da ESEC no Dolce Vita- ESECViate irá realizar-se no próximo dia 7 de abril, quinta-feira, pelas 10h30, no auditório da ESEC uma conferência para apresentação da CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social que contará com a intervenção da Dra. Carla Pinto, vice-presidente da direção.

Objetivo da CASES: A Cooperativa integra-se no ramo cooperativo dos Serviços, e tem por objeto promover o fortalecimento do setor da economia social, aprofundando a cooperação entre o Estado e as organizações que o integram, tendo em vista estimular o seu potencial ao serviço do desenvolvimento socioeconómico do País.

Entende-se por economia social*, o conjunto das atividades económico-sociais, livremente levadas a cabo pelas entidades da economia social. Estas atividades têm por finalidade prosseguir o interesse geral da sociedade, quer diretamente quer através da prossecução dos interesses dos seus membros, utilizadores e beneficiários, quando socialmente relevantes.
A Economia Social contempla a integridade da pessoa e subordina a economia à sua verdadeira finalidade, que é a de promover de maneira sustentável o desenvolvimento pessoal, social, ambiental e cultural do ser humano.
Integram a economia social as seguintes entidades, desde que abrangidas pelo ordenamento jurídico português:
a) as cooperativas;
b) as associações mutualistas;
c) as misericórdias;
d) as fundações;
e) as instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
(...)
A Economia Social integra um vasto conjunto de entidades, com personalidade jurídica e diversa, democraticamente organizadas, criadas para satisfazer as necessidades dos seus membros, que produzem bens ou serviços sem finalidade lucrativa, e cujos eventuais excedentes da atividade não são apropriados pelos agentes económicos, mas reinvestidos na sua missão.
Qualquer atividade económica baseada na parceria entre pessoas com interesses comuns, de entidades de tipo democrático e participativo, em que primam as contribuições pessoais profissionais, sejam voluntárias ou remuneradas, sobre o capital. A economia social favorece a criação de trabalho,
bem como diferentes formas do empreendedorismo e de emprego que podem dar resposta à inserção laboral de pessoas com dificuldades especiais de acesso ao mercado de trabalho.
Destaque para o projeto Portugal Social On The Road, uma iniciativa da CASES, organizada em parceria com a Forum Estudante, que dá a conhecer aos jovens o universo da Economia Social, de norte a sul do país.
* De acordo com o disposto na Lei de Bases da Economia Social, Lei n.º30/2013, de 8 de maio


Partilhar: 



 

Outros destaques


{ Consultar o arquivo

  pessoas

 
  Alunos
Candidatos
Consulta Pública de Notas

Informações

[+] Mais Informações em MyEsecWeb 

ESEC-em-destaque
Galeria de Imagens Site da ESECTV CINEP IWE Historico de projetos
Links de rodape

Escola Superior de Educação de Coimbra © 2008
Termos de UsoMapa do Site | Ficha Técnica | rss |  Facebook | Google+  Twitter | Símbolo de Acessibilidade na Web D |Administração do Site
Revista Cientifica - Exedra eU B-on