Estatutos Especiais |
Descrição | Legislação Aplicável | Datas para Requerer |
Estudante a Tempo Parcial (inscrito até 45 ECTS) | Despacho 1431/2011, de 17/1 | até 22 de outubro (*) no SGA em modelo próprio |
Alunos repetentes que pretendam frequentar UC do ano seguinte | Alunos repetentes com 30 ECTS ou menos, podem solicitar frequência de UC do ano seguinte até 30 ECTS (as UC que pertençam a percursos alternativos só são autorizadas caso o aluno já esteja inscrito nesse percurso). | até 21 de setembro (*) no SGA em modelo próprio |
Creditações | Alunos com formação obtida no âmbito de ciclos de estudo de ensino superior e ou experiência profissional podem requerer creditação a UC do plano de estudos da ESEC. | No ato da matrícula - no SGA em modelo próprio |
Trabalhador-Estudante (1) | - Lei 7/2009, de 12/2 - Lei 105/2009, de 14/9 - Lei 35/2004, de 29/7 | - artº 89 a 96º - artº 12º - artº 155º e 156º | até 22 de outubro (*) - para os contratos a iniciar no decorrer do ano letivo, o aluno dispõe de 1 mês para requerer o Estatuto |
Dirigente Associativo | - Lei 23/2006, de 23/6 | artº 24º e 25º | - no ato da inscrição - ou no prazo de 30 dias úteis após tomada de posse |
Praticante de Alta Competição | - DL 125/95, de 3/5 alt. por - DL 123/96, de 10/8 | artºs 11º a 17º | Pelo Instituto de Desporto no início de cada ano letivo |
Pai e Mãe Estudante | - Lei 90/2001, de 20/8 | artº 2º e 3º | nos termos da legislação |
Bombeiro | - DL 241/2007, de 21/6 alt. por - Lei 48/2009, de 4/8 | artº 6º | até 22 de outubro |
Militar | - DL 320-A/2000, de 15/12 alt. Por DL 118/2004, de 21/5 | artº 2º, 3º e 6º do anexo | até 22 de outubro |
Estudante com Necessidades Educativas Especiais | Regulamento aprovado em 5/3/2008 | | - no ato da inscrição - após indicação pelo GAA |
Praticante de Confissões Religiosas | -Portaria 947/87, de 18/12 -Lei 16/2001, de 226 | - artº 1º e 4º - artº 14º | até 22 de outubro |
Estatuto Disciplinar do Estudante do IPC | Aprovado em Conselho Geral em 23/10/2009 | |
Combatentes e Filhos de Combatentes | Decreto-Lei 358/70, de 29/6 Portaria 445/71, de 20/8 | |
Estatutos da ESEC | Despacho 18158/2009, de 5/8 | |
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1 - O pedido é feito anualmente, independentemente de já terem beneficiado no ano letivo anterior |
2 - A atribuição do Estatuto produz efeitos a partir da data do requerimento (em modelo próprio - disponível na página da ESEC/SGA), desde que verificadas as condições exigidas para o efeito. |
3 - A legislação aplicável a cada Estatuto poderá ser consultada na página da ESEC/SGA ou na página do Diário da República (www.dre.pt). |
(*) Após esta data não serão aceites os pedidos. |