1 — O Presidente do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) torna público a abertura do processo de eleição do Presidente do IPC para o quadriénio 2009/2013.
2 — O Presidente é eleito pelo Conselho Geral do IPC, para um mandato de quatro anos, e é o órgão superior de governo e de representação institucional externa do IPC, exercendo as suas funções em regime de dedicação exclusiva.
3 — Podem candidatar-se:
a) Professores e investigadores do IPC ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação;
b) Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
4 — Os candidatos deverão apresentar a declaração de candidatura ao Presidente Conselho Geral, subscrita por, pelo menos, dezanove docentes, cinco alunos e um funcionário não podendo os subscritores pertencer, em percentagem superior a 40 %, à mesma escola.
5 — As candidaturas devem dar entrada nos serviços da presidência do IPC até às 17 horas do dia 19 de Maio de 2009, e ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Requerimento de admissão da candidatura dirigido ao Presidente do Conselho Geral;
b) Lista de subscritores da candidatura com nome legível, identificação do corpo e unidade orgânica dos subscritores, categoria profissional ou número de estudante e assinatura;
c) Declaração do candidato em como não se encontra em nenhuma das situações de inelegibilidade previstas na Lei, nos Estatutos do IPC ou neste regulamento;
d) Bases programáticas da candidatura;
e) Currículum vitae.
6 — O calendário eleitoral é o seguinte:
a) Prazo para apresentação de candidaturas — 19 de Março a 19 de Maio, inclusive;
b) Análise do processo de candidaturas e comunicação aos candidatos — 20 de Maio;
c) Prazo para suprimento de irregularidades detectadas nas candidaturas — 20 a 22 de Maio, inclusive;
d) Afixação da lista provisória de candidaturas admitidas — 25 de Maio;
e) Prazo para reclamações sobre as candidaturas — 25 a 27 de Maio, inclusive;
f) Decisão sobre as reclamações — 5 de Junho;
g) Afixação da lista definitiva de candidaturas admitidas — 8 de Junho;
h) Prazo para divulgação das candidaturas — 8 a 18 de Junho, inclusive;
i) Audição pública dos candidatos — 15 de Junho;
j) Período para votação antecipada —15 a 18 de Junho, inclusive;
k) Votação — 19 de Junho;
l) Periodo para votação antecipada (2ª.volta) - 22 a 25 de Junho, inclusive;
m) Votação (2ª. Volta) – 26 de Junho.
7 — O processo de candidatura é regulado pela seguinte legislação:
a) Decreto-Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);
b) Despacho Normativo nº 59-A/2008, de 19 de Novembro (Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra);
c) Regulamento para a eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Coimbra, 19 de Março de 2009.
O Presidente do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra
Carlos Viana Ramos
(Ver o documento original em anexo)