Logotipo IPC

  esec no facebook esec no twitter ESEC no youtube by ESECTV
  Quinta-Feira • 03 de Julho de 2025  PT EN


Candidaturas à presidência do IPC


O Presidente do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) torna público a abertura do processo de eleição do Presidente do IPC para o quadriénio 2009/2013

1 — O Presidente do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) torna público a abertura do processo de eleição do Presidente do IPC para o quadriénio 2009/2013.

2 — O Presidente é eleito pelo Conselho Geral do IPC, para um mandato de quatro anos, e é o órgão superior de governo e de representação institucional externa do IPC, exercendo as suas funções em regime de dedicação exclusiva.

3 — Podem candidatar-se:

a) Professores e investigadores do IPC ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação;
b) Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.

4 — Os candidatos deverão apresentar a declaração de candidatura ao Presidente Conselho Geral, subscrita por, pelo menos, dezanove docentes, cinco alunos e um funcionário não podendo os subscritores pertencer, em percentagem superior a 40 %, à mesma escola.

5 — As candidaturas devem dar entrada nos serviços da presidência do IPC até às 17 horas do dia 19 de Maio de 2009, e ser instruídas com os seguintes documentos:

a)      Requerimento de admissão da candidatura dirigido ao Presidente do Conselho Geral;

b)      Lista de subscritores da candidatura com nome legível, identificação do corpo e unidade orgânica dos subscritores, categoria profissional ou número de estudante e assinatura;

c)      Declaração do candidato em como não se encontra em nenhuma das situações de inelegibilidade previstas na Lei, nos Estatutos do IPC ou neste regulamento;

d)      Bases programáticas da candidatura;

e)      Currículum vitae.

6 — O calendário eleitoral é o seguinte:

a)      Prazo para apresentação de candidaturas — 19 de Março a 19 de Maio, inclusive;

b)      Análise do processo de candidaturas e comunicação aos candidatos — 20 de Maio;

c)      Prazo para suprimento de irregularidades detectadas nas candidaturas — 20 a 22 de Maio, inclusive;

d)      Afixação da lista provisória de candidaturas admitidas — 25 de Maio;

e)      Prazo para reclamações sobre as candidaturas — 25 a 27 de Maio, inclusive;

f)        Decisão sobre as reclamações — 5 de Junho;

g)      Afixação da lista definitiva de candidaturas admitidas — 8 de Junho;

h)      Prazo para divulgação das candidaturas — 8 a 18 de Junho, inclusive;

i)        Audição pública dos candidatos — 15 de Junho;

j)        Período para votação antecipada —15 a 18 de Junho, inclusive;

k)      Votação — 19 de Junho;

l)        Periodo para votação antecipada (2ª.volta) - 22 a 25 de Junho, inclusive;

m)    Votação (2ª. Volta) – 26 de Junho.

7 — O processo de candidatura é regulado pela seguinte legislação:

a)      Decreto-Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);

b)      Despacho Normativo nº 59-A/2008, de 19 de Novembro (Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra);

c)      Regulamento para a eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
 

 

Coimbra, 19 de Março de 2009.

 

O Presidente do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra

Carlos Viana Ramos

 

 

(Ver o documento original em anexo)




  pessoas

 
  Alunos
Candidatos
Consulta Pública de Notas

Informações

[+] Mais Informações em MyEsecWeb 

ESEC-em-destaque
Galeria de Imagens Site da ESECTV CINEP IWE Historico de projetos
Links de rodape

Escola Superior de Educação de Coimbra © 2008
Termos de UsoMapa do Site | Ficha Técnica | rss |  Facebook | Google+  Twitter | Símbolo de Acessibilidade na Web D |Administração do Site
Revista Cientifica - Exedra eU B-on