1. Ao Conselho Administrativo compete:
a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de actividades e orçamento aprovado no conselho geral para a Escola;
b) Propor eventuais transferências, reforços e anulações de verbas incluídas nos orçamentos da Escola;
c) Promover a arrecadação de receitas próprias da ESEC;
d) Promover e elaborar as contas de gerência e remetê-las ao IPC;
e) Adjudicar e contratar bens e serviços até aos limites estabelecidos no Plano de Actividades e Orçamento aprovado pelo Conselho Geral do IPC;
f) Verificar a regularidade formal das despesas e autorizar o seu pagamento;
g) Gerir as receitas próprias cobradas pela ESEC;
h) Gerir os orçamentos relativos a projectos e a prestações de serviços da responsabilidade da Escola.