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  Domingo • 19 de Janeiro de 2025  PT EN

 

Competências: Conselho Técnico CIentífico

Compete ao Conselho Técnico-Científico, designadamente:

a)   Elaborar o seu regimento;

b)   Apreciar o plano de actividades científicas da Escola;

c)   Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da instituição;

d)   Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Presidente da Escola;

e)   Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;

f)    Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;

g)   Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios Escolares;

h)   Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;

i)    Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;

j)    Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;

k)   Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei e pelos Estatutos.

Propor ao Presidente a constituição de Unidades Científico-Pedagógicas e de Áreas Científicas, bem como a sua extinção, em função da melhoria das necessidades de organização e funcionamento da Escola.

 


 

Informações

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