Compete ao Conselho Técnico-Científico, designadamente:
a) Elaborar o seu regimento;
b) Apreciar o plano de actividades científicas da Escola;
c) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da instituição;
d) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Presidente da Escola;
e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
f) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
g) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios Escolares;
h) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
i) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
j) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
k) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei e pelos Estatutos.
Propor ao Presidente a constituição de Unidades Científico-Pedagógicas e de Áreas Científicas, bem como a sua extinção, em função da melhoria das necessidades de organização e funcionamento da Escola.