Compete à Assembleia de Representantes:
a) Aprovar o seu regimento;
b) Aprovar as alterações dos estatutos;
c) Organizar o procedimento de eleição e eleger o Presidentes da Escola, nos termos da lei, deste Estatuto e do regulamento aplicável;
d) Apreciar os actos do Presidente e do Conselho Administrativo;
e) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
f) Desempenhar as demais funções previstas nos estatutos;
g) Propor alteração da denominação da escola, dos seus símbolos, insígnias e comemorações.
2. Compete ainda à Assembleia de Representantes, sob proposta do Presidente da Escola:
a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Presidente;
b) Aprovar as linhas gerais de orientação da Escola;
c) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciaro relatório anual de actividades e contas da Escola;
d) Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente da Escola.