Competências: Presidente
Compete ao Presidente:- a) Representar a escola em juízo e fora dele;
- b) Presidir ao Conselho Administrativo, dirigir os serviços da Escola e aprovar os necessários regulamentos;
- c) Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o Conselho Técnico Científico e o Conselho Pedagógico;
- d) Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- e) Exercer o poder disciplinar em relação aos trabalhadores não docentes e docentes e aos estudantes da Escola;
- f) Elaborar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- g) Nomear e exonerar o secretário e os dirigentes dos serviços da Escola;
- h) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPC;
- i) Elaborar e representar à Assembleia de Representantes as propostas de:
- i) Plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quadriénio do seu mandato;
- ii) Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógiso;
- iii) Plano de actividades, orçamento e relatório anual de actividades e contas;
- j) Propor ao Presidente do IPC os valores máximos de novas admissões e de inscrições quando exigido por lei;
- k) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
- l) Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- m) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- n) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na Escola;
- o) Integrar o Conselho Consultivo do IPC;
- p) Participar nas reuniões do Conselho de Gestão do IPC;
- q) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estutos;
- r) Aprovar planos e relatórios dos Serviços e Departamentos da ESEC;
- s) Analisar e aprovar os Relatórios de Avaliação de Desempenho da ESEC.
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