Documentos inexistentes no CDI poderão obter-se junto de outras bibliotecas portuguesas ou estrangeiras. Os custos destes serviços serão debitados aos utilizadores de acordo com o valor cobrado pela entidade à qual for solicitado o empréstimo.
As instituições que pretendam solicitar ao abrigo do EIB documentos do nosso fundo poderão também preencher o formulário.
Nota: As obras solicitadas ao exterior só poderão ser consultadas no CDI pelo período estipulado pela entidade fornecedora.