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  Quinta-Feira • 28 de Março de 2024 

 

Empréstimo Domiciliário


Serviços de Leitura e Empréstimo

Como requisitar

Para requisitar uma publicação, o leitor deverá recolhê-la na sala de leitura e dirigir-se ao balcão de atendimento, munido do seu cartão de leitor.

  
Documentos não sujeitos a empréstimo

1. Publicações em série
2. Obras de referência
3. Material não livro e recursos electrónicos
4. Documentos assinalados com círculo vermelho nas lombadas
5. Obras cujo estado físico ou valor (obras esgotadas, 1ªs ed., etc.); desaconselhem o seu empréstimo
6. Documentos do fundo antigo anteriores a 1970
7. Trabalhos escolares
8. Dossiers de fotocópias
9. Espécies em exposição ou cujo circuito de tratamento técnico não se encontra completo

Nota: Aos docentes da ESEC estão vedados os documentos referidos nos pontos 2 a 8. Aos restantes utilizadores todos os documentos enunciados.

Aos docentes da ESEC está autorizada a requisição de publicações em série, devendo contudo não exceder três fascículos em simultâneo. O prazo para estes documentos é de três dias. Estas publicações não poderão contudo ser sujeitas a empréstimo nos últimos três dias de aulas anteriores às férias de Natal, Carnaval, semestre e Páscoa.

  

Períodos e prazos de empréstimo

O empréstimo obedece aos seguintes prazos:

- Docentes da ESEC - 20 livros / 30 dias


- Docentes em pós-graduação - Req. anual


- Alunos, funcionários da ESEC - 4 livros / 4 dias


- Utilizadores externos - 3 livros / 3 dias


- Serviços exteriores - (Exposições) - 99 doc. / 30 dias

Casos especiais de empréstimos poderão levar a acordos pontuais.

O CDI reserva-se o direito de recorrer a um pedido de devolução antecipado sempre que a urgência do serviço o justifique.

As monografias requisitadas por docentes, alunos e funcionários da ESEC no último dia de aulas anteriores às férias de Natal, Carnaval, semestre e Páscoa poderão ser devolvidos no recomeço das actividades escolares.

Qualquer utilizador perde o direito à renovação do prazo de empréstimo se deixou ultrapassar essa data ou se o CDI necessitar do documento para satisfazer outros pedidos. Para efeito do presente artigo o CDI notificará o leitor.

Só poderão ser efectuadas novas requisições do documento por utilizadores cuja situação se encontra regularizada em relação a empréstimos anteriores.

  
Renovações

A renovação do prazo de empréstimo deve ser requerida pessoalmente e com a apresentação do documento a renovar. Aos docentes da ESEC é permitida a renovação de documentos sem a obrigatoriedade da sua presença física no CDI.

O leitor perde o direito à renovação do prazo de empréstimo se deixar ultrapassar a data de devolução da publicação, ou se o CDI dela necessitar para satisfazer outros pedidos.

  

Reserva de documentos

Sempre que algum leitor pretenda o empréstimo de uma obra que esteja requisitada em regime de leitura domiciliária, o interessado pode solicitar a reserva da publicação, inscrevendo-se numa lista de espera.

Esta operação deve realizar-se no balcão de atendimento.

 

Depois de entregue, a publicação ficará reservada até ao final do dia seguinte ao da sua devolução.

  
Outras informações

Para mais informações sobre o serviço de empréstimo, consulte o Regulamento do CDI.


 

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Informações

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{ Horário

HORÁRIO DO CDI - FÉRIAS

 

SEGUNDA A SEXTA

 DAS 9.00 às 17.30

 

SÁBADO -ENCERRADO

 

NOTA: OS UTILIZADORES DEVERÃO ABANDONAR A SALA DE LEITURA 15 MINUTOS ANTES DO ENCERRAMENTO EFETIVO DA MESMA.

B-ON
  

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