Mobilidade de Estudantes Portugueses |
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O Professor-Tutor tem como função orientar os alunos Erasmus que frequentam o curso por si coordenado em todas as questões que estiverem relacionadas com a área pedagógica e académica dos mesmos. As suas responsabilidades estão directamente relacionadas com o “reconhecimento académico”. Trata-se de um conceito central na mobilidade de estudantes Erasmus e que tem por base o sistema ECTS - Sistema Europeu de Transferência de Créditos (sigla inglesa – ECTS). Os créditos ECTS representam, sob forma de um valor numérico (de 1 a 60) atribuído a cada disciplina/cadeira, o volume de trabalho que o estudante terá de prestar (horas de aulas + trabalhos de casa + trabalhos de investigação + inquéritos no terreno + trabalho pessoal + exames ou outras formas de avaliação). O ECTS baseia-se no volume global de trabalho e não apenas nas horas de aula de cada cadeira. Regra geral, 30 créditos equivalem a um semestre e 20 créditos a um trimestre de estudos. Antes da partida do aluno Tendo presente as informações recolhidas por cada aluno sobre os conteúdos leccionados na instituição de acolhimento, o Professor-Tutor deve preparar com o estudante um Contrato de Estudos (Learning Agreement) e um Plano de Equivalências Erasmus. O primeiro deverá ser assinado pelo aluno e pelos responsáveis (Coordenador Departamental, Professor-Tutor e Coordenador Institucional Erasmus) da instituição de origem e também da de acolhimento, sendo o segundo assinado apenas pelo aluno e pelo Professor-Tutor da instituição de origem. O Learning Agreement é um contrato de estudo no qual cada estudante se compromete a seguir um determinado plano de estudos no estrangeiro, considerando-o como parte integrante dos seus estudos superiores. Contudo, o Learning Agreement, apesar de ser um contrato de estudos, não define com rigor as equivalências que serão concedidas ao estudante no fim da mobilidade. A ESEC criou, então, um documento interno – Plano de Equivalências Erasmus. Este documento tem como objectivo acordar com rigor um plano de equivalências, devendo ser discutido, preenchido e assinado pelo Professor-Tutor e pelo aluno antes da partida do aluno. O número de créditos ECTS a obter na instituição de acolhimento deve ser obrigatoriamente igual ao número de créditos ECTS concedidos no plano de estudos do estudante na ESEC. Durante o período de estudos Durante o período de estudos de cada aluno no estrangeiro, pode haver necessidade de alteração do plano de estudos, uma vez que o estabelecimento de acolhimento se compromete a garantir as cadeiras identificadas no Learning Agreement, sob reserva de uma remodelação de horários ou de primazia de gestão interna. Deste modo, o Professor-Tutor deve estar disponível para orientar novamente o aluno na escolhas de cadeiras a frequentar durante a sua estadia. Qualquer alteração ao Learning Agreement e ao Plano de Equivalências Erasmus deverá ser registada num novo documento novamente assinado por todas as partes. Após a chegada definitiva do aluno No final do período de estudos, a instituição de acolhimento emite um registo académico que deve apresentar de forma clara, completa e compreensível, todos os resultados académicos do estudante – Transcript of Records. A transferência de créditos e a equivalência de cadeiras é automática desde que se verifique que o registo académico corresponde ao que foi previamente acordado no Learning Agreement.e no Plano de Equivalências Erasmus.
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Documentos
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