O Gabinete de Relações Internacionais da ESEC (GRI) foi criado pelo Conselho Directivo da ESEC (Deliberação de 30 de Março de 2004) e funciona sob a sua tutela directa. O GRI tem por objectivo fazer a coordenação, o acompanhamento e o apoio operacional de todas as iniciativas de internacionalização desenvolvidas pela ESEC, quer em termos de ensino (nomeadamente cooperação e mobilidade académica), quer no campo da I&D (assumindo uma postura de prestação de serviços à comunidade docente e discente e aos trabalhos de investigação de natureza internacional que venham a ser efectuados pelo(s) centro(s) de investigação da ESEC, já criados ou a criar). São funções do GRI: - a) conceber e desenvolver as políticas de internacionalização da ESEC, tendo em especial atenção os programas comunitários de cooperação e mobilidade académica e outros programas alheios à intervenção das Comunidades Europeias que se revelem de interesse estratégico para a ESEC;
- b) Funcionar como um centro de informação, assegurando a difusão interna da informação respeitante às oportunidades de participação em programas de cooperação, mobilidade académica e intercâmbio internacional, respectivas linhas de financiamento e procedimentos de candidatura;
- c) Coordenar, acompanhar e apoiar a apresentação de candidaturas para financiamento e o desenvolvimento de projectos referidos a actividades de natureza internacional; apoiar a elaboração de relatórios de projectos para as entidades financiadoras;
- d) Estabelecer contactos exploratórios, protocolos e propostas de cooperação e intercâmbio com instituições congéneres e empresas, nacionais e estrangeiras; prestar apoio na realização dos protocolos e dos programas que vierem a ser estabelecidos;
- e) Desempenhar o papel de interlocutor junto dos vários organismos nacionais e estrangeiros do seu âmbito de acção; efectuar a ligação da ESEC às redes internacionais de que é membro;
- f) Prestar informações, que estejam directamente relacionadas com o seu âmbito de actuação, acerca da ESEC, concebendo os materiais e definindo os meios e recursos necessários para a divulgação internacional da ESEC;
- g) Promover, apoiar, implementar, acompanhar e avaliar a mobilidade de estudantes, docentes e técnicos nacionais e estrangeiros, no âmbito de programas comunitários e internacionais;
- h) Articular com outros gabinetes, serviços, centros científico-pedagógicos, áreas científicas, responsáveis de curso e órgãos da ESEC os contactos e a colaboração necessários à prossecução das suas atribuições;
- i) Articular com a Equipe de Relações Internacionais do IPC os contactos, a colaboração e a troca de informação necessários à prossecução das suas atribuições;
- j) Elaborar procedimentos do serviço e garantir a sua implementação, seguindo normas de qualidade adequadas;
- l) Elaborar, sob tutela do Conselho Directivo, o plano de actividades e orçamento do GRI, bem como o respectivo relatório anual de actividades.
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