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  Sexta Feira • 19 de Abril de 2024  PT EN
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Apresentação

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  • Tutela

 

O Gabinete de Relações Internacionais da ESEC (GRI) foi criado pelo Conselho Directivo da ESEC (Deliberação de 30 de Março de 2004) e funciona sob a sua tutela directa.

 

 

  • Objectivos

 

O GRI tem por objectivo fazer a coordenação, o acompanhamento e o apoio operacional de todas as iniciativas de internacionalização desenvolvidas pela ESEC, quer em termos de ensino (nomeadamente cooperação e mobilidade académica), quer no campo da I&D (assumindo uma postura de prestação de serviços à comunidade docente e discente e aos trabalhos de investigação de natureza internacional que venham a ser efectuados pelo(s) centro(s) de investigação da ESEC, já criados ou a criar).  

 

 

  • Funções

 

São funções do GRI:

 

  • a) conceber e desenvolver as políticas de internacionalização da ESEC, tendo em especial atenção os programas comunitários de cooperação e mobilidade académica e outros programas alheios à intervenção das Comunidades Europeias que se revelem de interesse estratégico para a ESEC;
  • b) Funcionar como um centro de informação, assegurando a difusão interna da informação respeitante às oportunidades de participação em programas de cooperação, mobilidade académica e intercâmbio internacional, respectivas linhas de financiamento e procedimentos de candidatura;
  • c) Coordenar, acompanhar e apoiar a apresentação de candidaturas para financiamento e o desenvolvimento de projectos referidos a actividades de natureza internacional; apoiar a elaboração de relatórios de projectos para as entidades financiadoras;
  • d) Estabelecer contactos exploratórios, protocolos e propostas de cooperação e intercâmbio com instituições congéneres e empresas, nacionais e estrangeiras; prestar apoio na realização dos protocolos e dos programas que vierem a ser estabelecidos;
  • e) Desempenhar o papel de interlocutor junto dos vários organismos nacionais e estrangeiros do seu âmbito de acção; efectuar a ligação da ESEC às redes internacionais de que é membro;
  • f) Prestar informações, que estejam directamente relacionadas com o seu âmbito de actuação, acerca da ESEC, concebendo os materiais e definindo os meios e recursos necessários para a divulgação internacional da ESEC;
  • g) Promover, apoiar, implementar, acompanhar e avaliar a mobilidade de estudantes, docentes e técnicos nacionais e estrangeiros, no âmbito de programas comunitários e internacionais;
  • h) Articular com outros gabinetes, serviços, centros científico-pedagógicos, áreas científicas, responsáveis de curso e órgãos da ESEC os contactos e a colaboração necessários à prossecução das suas atribuições;
  • i) Articular com a Equipe de Relações Internacionais do IPC os contactos, a colaboração e a troca de informação necessários à prossecução das suas atribuições;
  • j) Elaborar procedimentos do serviço e garantir a sua implementação, seguindo normas de qualidade adequadas;
  • l) Elaborar, sob tutela do Conselho Directivo, o plano de actividades e orçamento do GRI, bem como o respectivo relatório anual de actividades.

 

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