Mobilidade Erasmus: Estágio |
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Podem candidatar-se os estudantes de licenciatura e mestrado que reúnam as condições previstas nos regulamentos dos respetivos cursos para a realização de estágio. O estágio internacional Erasmus é um estágio realizado no âmbito do Programa Sectorial Erasmus, durante a frequência de Licenciatura ou Mestrado. O estágio deve ter a duração mínima de 3 meses consecutivos e pode decorrer no máximo até 30 de setembro de 2013. O estágio extracurricular será creditado no Suplemento ao Diploma. A candidatura é formalizada através da entrega da Ficha de candidatura no GRI. -------------------------------------------------------- Beneficiários Erasmus- Mobilidade de estudantes para estágio 2012/2013 Resultados 5ª fase Resultados 4ª fase Resultados 3ª fase Resultados 2ª FASE Resultados 1ª FASE ----------------------------------------------------------- O que é um estágio internacional Erasmus? É um estágio realizado no âmbito do Programa Sectorial Erasmus, durante a frequência de um curso regular - Licenciatura ou Mestrado - numa Instituição de Ensino Superior com Carta EUC válida, estágio curricular . É um período numa empresa ou organização situada num Estado-Membro diferente do de origem do estudante. A mobilidade de estudantes para a realização de estágio está definida na Decisão 2006/1720/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida, no artigo 22.º, ponto 1, alínea a. Países elegíveis: · Estados-membros da União Europeia (EU) · Islândia, Liechnstein, Noruega, Croácia, Turquia e Suiça. Quem Pode Participar? - Estudantes de Licenciatura e Mestrado em condições de, no âmbito do regulamento de estágio do respectivo curso, realizar estágio curricular; - Reúnam as condições de elegibilidade para o Programa Erasmus: Os estudantes devem estar inscritos num curso regular numa Instituição de Ensino Superior de um país participante e com EUC válida. Como Concorrer? - Procurar uma instituição de acolhimento - Obter aprovação do responsável de estágio na ESEC (ou do Director de Curso) - Entregar a Ficha de Candidatura no GRI “Empresas” elegíveis para Estágios: Qualquer empresa do sector público ou privado que exerça uma actividade económica, independentemente da dimensão, do estatuto jurídico ou do sector económico em que opere, incluindo a economia social. As Instituições de Ensino Superior são elegíveis. Não são elegíveis: Instituições Europeias; Organizações gestoras de programas Europeus; Representações diplomáticas do país de origem do estudante sediadas no país de acolhimento. Duração da Mobilidade: O período mínimo de mobilidade é 3 meses e o máximo de 12 meses. Critério de seriação para atribuição de bolsa (definido no Edital): Os candidatos serão seriados por ordem decrescente do valor de C, obtido através da aplicação da fórmula abaixo indicada, com arredondamento às unidades: C = D.M.N T.A D – número de disciplinas/unidades curriculares do curso avaliadas (até ao semestre anterior ao qual o candidato se encontra) M – média aritmética, na escala 0 — 20, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas disciplinas/unidades curriculares do curso avaliadas N – Número de anos do curso T – número total de disciplinas/unidades curriculares do curso; A – número de anos lectivos em que o candidato esteve inscrito no curso. Em caso de empate entre os candidatos aplicar-se-á o disposto no artigo 11º do Regulamento de Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (LLP) Erasmus – Mobilidade de Alunos para Estágio (SMP). Bolsas de mobilidade: A Bolsa Erasmus é uma ajuda financeira para as despesas acrescidas que o estudante tem durante a mobilidade. É permitida a mobilidade Erasmus com ‘bolsa zero’, ou seja, estudantes que apesar de não receberem bolsa, reúnam todos os critérios para participar no Programa beneficiando de todas as mais valias. O financiamento do Programa Erasmus pode não assegurar bolsas de mobilidade a todos os estudantes selecionados. O não reconhecimento e/ou validação do período de mobilidade, por motivos devidamente justificados, implica a devolução na íntegra do valor da bolsa recebida.
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